Câmara aprova a criação do Vale-Cultura para trabalhadores
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 5798/09, do Executivo, que cria o Vale-Cultura para trabalhadores com salários de até cinco mínimos. O vale mensal de R$ 50 será distribuído pelas empresas que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador e poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais, como livros e ingressos para cinemas, teatros e museus. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Ele estende o benefício aos trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais.
Outra novidade em relação ao projeto original é a que permite o recebimento do vale também pelos estagiários das empresas participantes, observados os mesmos procedimentos de uso e descontos.
O substitutivo incorpora emenda do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), relator pela Comissão de Educação e Cultura, que inclui entre os objetivos do programa o estímulo à visitação de estabelecimentos que proporcionem a integração entre a ciência, a educação e a cultura.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Ele estende o benefício aos trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais.
Outra novidade em relação ao projeto original é a que permite o recebimento do vale também pelos estagiários das empresas participantes, observados os mesmos procedimentos de uso e descontos.
O substitutivo incorpora emenda do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), relator pela Comissão de Educação e Cultura, que inclui entre os objetivos do programa o estímulo à visitação de estabelecimentos que proporcionem a integração entre a ciência, a educação e a cultura.
Aposentados
A única emenda aprovada por meio de destaque no Plenário, de autoria do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), estende o Vale-Cultura aos aposentados, com recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30 mensais. Terão direito ao benefício os aposentados que recebam até cinco mínimos.
Todos os partidos orientaram as suas bancadas a votarem a favor da emenda, mas o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) alertou que ela provoca despesas extras de cerca de R$ 4,8 bilhões para a União e deverá ser vetada pelo presidente da República.
Todos os partidos orientaram as suas bancadas a votarem a favor da emenda, mas o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) alertou que ela provoca despesas extras de cerca de R$ 4,8 bilhões para a União e deverá ser vetada pelo presidente da República.
Cartão magnético
O repasse dos R$ 50 não poderá ser feito em dinheiro e sim, preferencialmente, por meio de cartão magnético. O vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão. As empresas poderão descontar do trabalhador até 10% do Vale-Cultura, mas ele terá a opção de não aceitar o benefício.
As áreas definidas pelo projeto para uso do vale são artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural.
As áreas definidas pelo projeto para uso do vale são artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural.
Funcionamento
O programa funciona por meio de empresas operadoras, cadastradas junto ao Ministério da Cultura, que serão autorizadas a produzir e comercializar o vale. Elas também deverão habilitar as empresas recebedoras, que aceitarão o cartão magnético como forma de pagamento de serviço ou produto.
As empresas que aderirem ao programa e distribuírem os vales aos seus trabalhadores serão chamadas de beneficiárias, pois poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com a compra desses vales.
As empresas que aderirem ao programa e distribuírem os vales aos seus trabalhadores serão chamadas de beneficiárias, pois poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com a compra desses vales.
A dedução é limitada a 1% do imposto, refere-se ao valor distribuído ao usuário e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real. O incentivo fiscal será válido até 2014. Um regulamento definirá os prazos de validade e as condições de uso do benefício.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5559/09, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo no País. A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.
Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.
O autor da proposta destacou que a ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil. "A proposta, objetivamente, tem esta finalidade: ampliar as possibilidades concretas, a infraestrutura e as promoções do produto Brasil no mercado internacional", diz Otávio Leite.
Visitantes estrangeiros
Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul. Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da UnB, os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário